quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Edital - Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar – Concurso Conselheiro Bernardes Filho, que neste ano apresenta a sua 19ª edição



SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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Secretaria Municipal de Educação
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro
EDITAL CONJUNTO SME/COMDEDINE N.° 01, 31 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre o Prêmio COMDEDINE de Pesquisa
Escolar/2012 - Concurso Conselheiro
Bernardes Filho - 19ª Edição
Apresentação

As discussões, desenvolvidas na Plenária do COMDEDINE, sobre a história
e cultura da raça negra no Brasil têm demonstrado que a ausência
de conhecimentos da população sobre esses aspectos da vida nacional
é causa fundamental do descuido e do descaso com a problemática do
negro no país.
O Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar – Concurso Conselheiro
Bernardes Filho, que neste ano apresenta a sua 19ª edição – foi instituído com a finalidade de se constituir em instrumento capaz de possibilitar ao Conselho ativar o processo de disseminação e informação sobre a contribuição do negro para construção da sociedade e da cidadania brasileira.
Do ponto de vista institucional, busca contribuir para a prática da educação interétnica, de acordo com preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. O concurso tem como objetivo premiar alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos das escolas públicas da
Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, por sua pesquisa, estudo, geração e disseminação de conhecimentos sobre temas afro-brasileiros, em conformidade, também, com o que determina a Lei n°10.639, de 09 de janeiro de 2003, e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História
e Cultura Afro-brasileira e Africana, de acordo com a homologação, em 18 de maio de 2004, do Parecer 03/2004, de 10 de março do Conselho Pleno do CNE.
A proposta do COMDEDINE-RIO é estimular o trabalho de pesquisa realizado na escola pelo aluno, sob orientação de um professor, e a divulgação das informações coletadas. Em especial, neste ano de 2012, o concurso tem como tema “25 anos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro do Rio de Janeiro” e como subtema: “Movimentos culturais
e sociais de resistência, divulgação e valorização da Cultura Afro-brasileira de minha comunidade.”
REGULAMENTO
Art. 1º Do concurso - O Prêmio COMDEDINE de Pesquisa Escolar é concedido através de concurso, realizado anualmente, versando sobre temas afro-brasileiros, no sentido de visibilizar as questões relativas à população negra, bem como as relações étnico-raciais na escola.
Art. 2º Do tema - “25 anos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro do Rio de Janeiro” e como subtema: “Movimentos culturais e sociais de resistência, divulgação e valorização da Cultura Afro-brasileira de minha comunidade.”
Parágrafo único. O concurso se dará de acordo com as seguintes diretrizes:
I – poderão participar os (as) alunos (as) da Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Programa de Educação de Jovens e Adultos das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, sob a orientação de um professor;
II – somente poderão ser inscritos trabalhos individuais dos alunos, não sendo aceitos trabalhos realizados em grupo;
III – ao professor é permitido orientar vários alunos nas diferentes categorias;
IV – não será permitida a participação de parentes até o 3º grau de componentes
da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO e da Comissão Julgadora do Concurso;
V – o aluno desenvolverá um trabalho, conforme descrito no art. 6º, observando
o respectivo tema de cada categoria;
VI – Após término do concurso, serão devolvidos os trabalhos originais,
para cada CRE (Coordenadoria Regional de Educação) correspondente
e, destas, para as escolas participantes.
VII – os participantes, ao se inscreverem, estarão concordando com a possibilidade de veiculação e divulgação de seus trabalhos e imagem pelo COMDEDINE-RIO e pelo Município do Rio de Janeiro sem nenhum ônus para a municipalidade;
VIII – os trabalhos deverão ser encaminhados ao COMDEDINE-RIO, dentro do prazo estabelecido neste regulamento.
IX – o COMDEDINE-RIO compromete-se em disponibilizar informações e acervos referentes à história do Conselho, como subsídio preliminar para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Da divulgação - Caberá ao COMDEDINE-RIO a divulgação do concurso às E/ SUBE/CRE (Coordenadorias Regionais de Educação), e às escolas da sua circunscrição.
Art. 4º as etapas - O concurso será desenvolvido em 08 (oito) etapas:
I – realização de ato público para o lançamento do Concurso.
II – elaboração do trabalho pelo aluno (individual) na Unidade Escolar e
sob a orientação de um professor;
III – seleção dos três melhores trabalhos, por categoria, pela Unidade Escolar,
para envio às E/SUBE/CRE, com as fichas de inscrição, em anexo,
devidamente preenchidas (aluno e professor), até 19 de outubro de 2012, observando as normas deste edital;
IV – seleção, nas E/SUBE/CED/GEF, dos três melhores trabalhos, por categoria.
V – encaminhamento dos trabalhos selecionados pelas E/SUBE/CRE, por intermédio da E/SUBE/CED/GEF, ao COMDEDINE-RIO, até 31 de outubro de 2012;
VI – avaliação e classificação dos trabalhos, de acordo com as categorias previstas neste edital, pela Comissão Julgadora do COMDEDINE-RIO/SME.
VII – Publicação, em Diário Oficial, do Resultado do Concurso até 14 de novembro de 2012.
VIII – realização de ato público para divulgação do Resultado do Concurso e homenagem aos vencedores em 23 de novembro de 2012.
Art. 5º Da apresentação dos trabalhos - A escolha do formato para a apresentação do resultado da pesquisa escolar, obedecendo ao tema, ficará a critério do aluno, sob a orientação do professor, entre os abaixo citados:
I – Imagem: desenho, colagem, pintura, técnica mista (acompanhada de 
RESUMO, até uma lauda, sobre o processo de criação, técnica e material
utilizados);
II – Pesquisa: trabalho escrito com o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12
(doze) laudas em espaçamento 1,5, fonte arial, tamanho 12.
III – Texto: Poesia, poema, conto ou crônica (máximo de três páginas),
IV– Multimídia: filmagem (em vídeo ou DVD) de peças teatrais, espetáculos
coreográficos e danças com duração de até 10 (dez) minutos;
documentário, página de Internet, ou outra linguagem informatizada.
V – Artigo: trabalho escrito com o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12
(doze) laudas em espaçamento 1,5, fonte arial, tamanho 12, com referências
bibliográficas, observadas as normas da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas).
Parágrafo único. Fotografias, gravuras ou qualquer tipo de ilustração
e textos extraídos de obras poderão compor os trabalhos, desde que
observadas as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
Art. 6º Da categoria - O concurso será desdobrado nas seguintes categorias:
I – IMAGEM: categoria A: Educação Infantil;
categoria B: 1º ao 3º ano;
II – TEXTO: categoria B: 1º ao 3º ano;
categoria C: 4º ao 6º ano e Projetos Estratégicos de Alfabetização
e Correção de Fluxo.
categoria D: 7º ao 9º ano;
categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
III – PESQUISA: categoria C: 4º ao 6º ano e Projetos Estratégicos de
Alfabetização e Correção de Fluxo.
categoria D: 7º ao 9º ano;
categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
IV – MULTIMÍDIA: categoria C: 4º ao 6º ano e Projetos Estratégicos de
Alfabetização e Correção de Fluxo.
categoria D: 7º ao 9º ano;
categoria E: Programa Educação de Jovens e Adultos (PEJA)
V – ARTIGO: categoria F: Professores regentes.
Parágrafo único. Cada Unidade Escolar poderá participar das diferentes
modalidades e categorias.
Art. 7º Do julgamento – O julgamento dos trabalhos será feito por uma
Comissão Julgadora, de acordo com o disposto a seguir:
I – a Comissão Julgadora do Concurso, no Nível Central, será composta por membros da Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO, representantes da SME e membros da área literária ou convidados de notório saber em questões afro-brasileiras;
II – a Comissão Julgadora avaliará os trabalhos observando o processo da pesquisa, o conteúdo, a revisão de literatura e a reflexão levantada pelo aluno, sendo desclassificados os trabalhos idênticos/semelhantes ou realizados por mais de um (a) aluno (a), assim como aqueles que não estejam de acordo com o Regulamento;
III – os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora do Concurso e pela Comissão de Educação do COMDEDINE-RIO;
IV – a avaliação dos trabalhos respeitará as peculiaridades de cada etapa de desenvolvimento do aluno e o tema proposto para o prêmio;
V – as E/SUBE/CRE, unidades escolares e os professores orientadores dos trabalhos classificados, serão homenageados, respectivamente, no plano institucional e pela contribuição didática apresentada ao concurso;
§1º. Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão previamente divulgados através de publicação no Diário Oficial.
§2º As seleções realizadas nos termos do art.4º, III e IV deverão observar os mesmos parâmetros definidos no inciso II do art. 7º. 
§3º Deverá ser preservado o anonimato dos trabalhos quando das etapas
de seleção e julgamento dos mesmos.
Art. 8º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2012

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Presidente – COMDEDINE-RIO

postado por Jana Guinond

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